Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.618/2013

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.618, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que impliquem simplificação de procedimentos, sem, contudo, comprometer a realização da receita tributária; CONSIDERANDO, ainda, o teor do inciso III da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012, de 7 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea c ao inciso II do

§ 2º do artigo 198-A-5-2 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, como segue: "Art. 198-A. - 5-2 ... ...

§ 2º ... ... II - .... c) na CNAE 4647-8/02. (cf. inciso II do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 173/2012 - efeitos a partir de 1º de abril de 2008)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.