Decreto nº 1.620/2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.620, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, a fim de se manter a harmonia entre as respectivas disposições e as disposições da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, consideradas as alterações determinadas pela Lei nº 9.856 , de 26 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o
Art.1º do Decreto nº 1.599 , de 31.01.2013, publicado no DOE de 31/01/2013, p. 9, conforme segue: I - Onde se lê: "I - Fica alterada a redação do caput do
Art. 63, do anexo VIII, do RICMS, e acrescentado o
§4ºao mesmo, conforme disciplinado a seguir:"; Leia-se: "I - fica alterada a redação do caput do
Art.63, do Anexo VIII, do RICMS, conforme segue:"; I - Onde se lê: "II - Fica alterada a redação do caput do
Art. 64, que passa a viger com a seguinte redação:" Leia-se: "II - fica alterada o caput do
Art.64, do Anexo VIII, do RICMS, que passa a viger com a seguinte redação:"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, e a aplicação de seus efeitos a partir de 1º fevereiro de 2013.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.