Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.622/2008

Introduz alterações no Decreto nº 1.562, de 5 de setembro de 2008, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.622, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Decreto nº 1.562 , de 5 de setembro de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 1562 , de 5 de setembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 1562 , de 5 de setembro de 2008, que passa a vigorar como segue: "Art. 2º ..." I - de 1º de novembro de 2008, relativamente aos incisos I a VII do seu artigo 1º; ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.