Decreto nº 1.623/2013
Cria a Comissão Organizadora do Seminário Internacional de Boas Práticas do Comitê Estadual do Trabalho Decente, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.623, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
Cria a Comissão Organizadora do Seminário Internacional de Boas Práticas do Comitê Estadual do Trabalho Decente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando a competência comum fixada no art. 23, inciso X, da Constituição Federal, que confere a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o dever de "combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração dos setores desfavorecidos";
Considerando o disposto no Decreto nº 1.494 , de 31 de Julho de 2008;
Considerando o reconhecimento pelo Estado de Mato Grosso que a promoção do trabalho decente é uma política fundamental para o desenvolvimento e inclusão social, sustentável e uma ação eficaz em matéria de emprego e geração de renda desenvolvido pelo Estado de Mato Grosso, representado pela SETAS;
Considerando as deliberações constantes no memorando de entendimento assinado em 23 de agosto de 2012 pelo Estado de Mato Grosso e o Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, relativo à realização do 1º Seminário Internacional de Boas Práticas do Trabalho Decente, previsto para o dia 07 de Maio de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora do 1º Seminário Internacional de Boas Práticas do Trabalho Decente, com finalidade de discutir, organizar, propor e executar todas as ações necessárias à realização do referido Seminário.
Art. 2º A Comissão Organizadora do 1º Seminário Internacional de Boas Práticas do Trabalho Decente será composta por:
I - Casa Civil do Estado de Mato Grosso;
II - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso;
III - Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;
IV - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso;
V - Secretaria Extraordinária da Copa;
VI - Ministério Público do Trabalho;
VII - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - MTE do Estado de Mato Grosso;
VIII - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
XIX - Organização Internacional do Trabalho - OIT escritório do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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