Decreto nº 1.624/2013
Dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.624, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 178 /2015) Dispõe sobre a criação do Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e;
considerando a necessidade de assegurar o atendimento às necessidades de investimentos em ampliação e melhoria da infraestrutura viária constante nos programas Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo, Turismo, Pontes de Concreto, Mobilidade Urbana-Proinveste e Revitalização de Rodovias Estaduais;
Considerando ainda, a necessidade de gerir a implantação e a avaliação dos referidos programas, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP, em conjunto com o Banco do Brasil, com a finalidade de gerenciar a implantação do plano de investimentos, bem como acompanhar os resultados do programa Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo.
Parágrafo único. O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP ficará vinculado diretamente ao Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP apoiado pelo Banco do Brasil será integrado por, no mínimo, 50% de servidores públicos efetivos do Estado, e terá a seguinte composição: I - CARGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO a) Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; b) Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana; c) Secretário Adjunto do Tesouro; d) Secretário Adjunto de Engenharia - SETPU; e) Secretário Adjunto Executivo Núcleo de Trânsito, Transporte e Cidades; f) Adriana Carulina da Silva - SETPU; g) Paulo Silva Costa - SETPU. II - SERVIDORES EFETIVOS a) Alaor Alvelos Zeferino de Paula - SETPU; b) Tércio Lacerda de Almeida - SETPU; c) Mariangela Toti Vilela - SETPU; d) Aneliza São Brás O. Pereira Leite - SEFAZ; e) Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento - SEFAZ; f) Mônica Goes Campelo - SEFAZ; g) Roberta Maria de Castro Pinto Pena - SECOPA.
Art. 3º O Núcleo Administrativo Estadual - NEGEP será mantido por até 06 (seis) meses após o término do prazo de utilização dos recursos.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 1.527 , de 27 de dezembro de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.