Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.625/2008

Dispõe sobre nulidade de Decreto referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual, por ter sido publicado em duplicidade.

DECRETO Nº 1.625, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Dispõe sobre nulidade de Decreto referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual, por ter sido publicado em duplicidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 596393/2008, RESOLVE:

Art. 1º Tornar nulo o Decreto nº 360 de 22 de junho de 2007 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal a servidora CENITA MARIA BERTOLDO SOARES, CPF (nº ocultado) , conforme processo nº 596393/2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2008.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 360/2007 de 22/06/2007