Decreto nº 1.625/2008
Dispõe sobre nulidade de Decreto referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual, por ter sido publicado em duplicidade.
DECRETO Nº 1.625, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre nulidade de Decreto referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual, por ter sido publicado em duplicidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 596393/2008, RESOLVE:
Art. 1º Tornar nulo o Decreto nº 360 de 22 de junho de 2007 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal a servidora CENITA MARIA BERTOLDO SOARES, CPF (nº ocultado) , conforme processo nº 596393/2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2008.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 360/2007 de 22/06/2007