Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.625/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.625, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 1843 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF compete gerir as Políticas públicas de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar, em todos os assuntos relacionados com agricultura, pecuária, pesca, exploração e produção florestal, abastecimento, armazenamento e distribuição, além de estabelecer as diretrizes para as políticas fundiárias, as políticas de vigilância e defesa sanitária, animal e vegetal e as políticas de extensão pesquisa rural, assim como responder, em colaboração ao Governo Federal, pela execução da reforma agrária.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 /1992 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 /1992 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 /2006 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 /2007 de 11 de setembro de 2007, Lei nº 8.697 /2007, de 02 de agosto de 2007, Lei Complementar nº 332 /2008 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 /2009, de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 413 /2010, de 20 de dezembro de 2010.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA 1.1 - Câmaras Temáticas 2 - Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS 2.1 - Câmaras Temáticas II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional - MT REGIONAL 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento da Agricultura Familiar III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Apoio a Infraestrutura, Logística e Incentivos Fiscais 1.1 - Coordenadoria de Acompanhamento ao Transporte de Produtos Agropecuários e Política de Armazenamento 1.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Ações Institucionais 2 - Superintendência de Economia Agropecuária e Difusão de Informações e Mercado 2.1 - Coordenadoria de Acompanhamento e Estudo da Produção da Agricultura 2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Estudo da Produção Pecuária 2.3 - Coordenadoria de Apoio Técnico, Banco de Dados e Difusão de Informações e Mercado 3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional 3.1 - Coordenadoria de Apoio as Cadeias Produtivas 3.2 - Coordenadoria de Formulação de Políticas Públicas 3.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal 4 - Superintendência de Articulação Institucional 4.1 - Coordenadoria Ganha Tempo do Empreendedor 5 - Superintendência de Incentivo a Verticalização e Comercialização da Produção 5.1 - Coordenadoria de Estudos, Projetos Agroindustriais e Apoio a Agroindustrialização 5.2 - Coordenadoria de Apoio a Comercialização e Abastecimento 5.3 - Coordenadoria de Regularização Ambiental, Financiamento da Produção e Assistência Técnica 5.4 - Coordenadoria de Abastecimento, Comercialização e Irrigação 5.5 - Coordenadoria de Apoio as Políticas de Incentivos aos Jovens e Mulheres Rurais 6 - Superintendência de Crédito Fundiário 6.1 - Coordenadoria de Apoio ao Associativismo, Cooperativismo e Economia Solidária V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Rio Cuiabá 2 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto do Rio Paraguai 3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Complexo Nascentes do Pantanal 4 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Guaporé 5 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Juruena 6 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Teles Pires 7 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Portal da Amazônia 8 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Alto Teles Pires 9 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Vale do Arinos 10 - Superintendência de Desenvolvimento Regional da Região Sul 11 - Superintendência de Desenvolvimento Regional das Nascentes do Araguaia 12 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Portal do Araguaia 13 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Médio Araguaia 14 - Superintendência de Desenvolvimento Regional do Araguaia 15 - Superintendência de desenvolvimento Regional do Norte Araguaia VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 2 - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT 3 - Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT

Art. 4º Os cargos em comissão e as funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 /2006, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar editar o Regimento da SEDRAF, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 413 /2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2013. (Original assinado) MERALDO FIGUEIREDO SÁ Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

ANEXO ÚNICO

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA

1.1 Câmaras Temáticas

2. Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS

2.1 Câmaras Temáticas

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Regional - MT REGIONAL

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

4. Gabinete do Secretário Adjunto do Desenvolvimento da Agricultura Familiar

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial II DGA-4 4 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 14 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 15 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 3 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Superintendência de Apoio a Infraestrutura, Logística e Incentivos Fiscais

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 - Coordenadoria de Acompanhamento ao Transporte de Produtos Agropecuários e Política de Armazenamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2 - Coordenadoria de Acompanhamento de Ações Institucionais

- Coordenador DGA-6 1 - -

2 - Superintendência de Economia Agropecuária e Difusão de Informações e Mercado

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 - Coordenadoria de Acompanhamento e Estudo da Produção da Agricultura

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.2 Coordenadoria de Acompanhamento e Estudo da Produção Pecuária

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.3 Coordenadoria de Apoio Técnico, Banco de Dados e Difusão de Informações e Mercado

- Coordenador DGA-6 1 - -

3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 - Coordenadoria de Apoio as Cadeias Produtivas

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.2 - Coordenadoria de Formulação de Políticas Públicas

- Coordenador DGA-6 1 - -

3.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal

- Coordenador DGA-6 1 - -

4. Superintendência de Articulação Institucional

- Superintendente DGA-4 1 - -

4.1 - Coordenadoria Ganha Tempo do Empreendedor

- Coordenador DGA-6 1 - -

5. Superintendência de Incentivo a Verticalização e Comercialização da Produção

- Superintendente DGA-4 1 - -

5.1 - Coordenadoria de Estudos, Projetos Agroindustriais e Apoio a Agroindustrialização

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.2 - Coordenadoria de Apoio a Comercialização e Abastecimento

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.3 - Coordenadoria de Regularização Ambiental, Financiamento da Produção e Assistência Técnica

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.4 - Coordenadoria de Abastecimento e Comercialização e Irrigação

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.5 - Coordenadoria de Apoio as Políticas de Incentivos aos Jovens e Mulheres Rurais

- Coordenador DGA-6 1 - -

6. Superintendência de Crédito Fundiário

- Superintendente DGA-4 1 - -

6.1 - Coordenadoria de Apoio ao Associativismo, Cooperativismo e Economia Solidária

- Coordenador DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Superintendências de Desenvolvimento Regional

- Superintendente DGA-4 15 - -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

- Assistente de Direção DGA-10 - - 8

TOTAL 85