Decreto nº 1.628/2008
Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.628, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.
Introduz alterações no Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 2º-A, do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º - A Os percentuais de margem de lucro previstos no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, estabelecidos para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte ou para a mercadoria, conforme o caso, ficarão reduzidos a 50% (cinqüenta por cento), relativamente ao documento fiscal idôneo, pertinente a operação ou prestação regular, promovida ou executada por estabelecimento com situação regular perante a Administração Tributária.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004