Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.628/2008

Introduz alterações no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.628, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.

Introduz alterações no Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 2º-A, do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º - A Os percentuais de margem de lucro previstos no Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, estabelecidos para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte ou para a mercadoria, conforme o caso, ficarão reduzidos a 50% (cinqüenta por cento), relativamente ao documento fiscal idôneo, pertinente a operação ou prestação regular, promovida ou executada por estabelecimento com situação regular perante a Administração Tributária.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4540/2004 de 02/12/2004