Decreto nº 1.629/2013
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.629, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre a alteração de carga horária do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNODOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerado o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SAG/08 constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho dos professores pertencentes a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para30(trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2013.
ANEXO I CARGO: PROFESSOR
NOME C.P.F MATRÍCULA VÍNCULO CLASSE NÍVEL A PARTIR
MARCIO BATISTA 10920633153 70 2 3E4 11 Da publicação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.