Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 163/2019

Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL em relação aos convênios firmados com a União.

DECRETO Nº 163, DE 04 DE JULHO DE 2019.

Delega competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL em relação aos convênios firmados com a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 298831/2019, e;

CONSIDERANDO a exigência contida no

§ 8º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT, representada pelo Secretário Sr. ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ, para celebrar, executar, acompanhar e prestar contas de acordos ou ajustes de descentralização voluntária de recursos financeiros perante a União, através dos órgãos e entidades de administração pública Federal que estejam dentre as competências da SECEL/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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