Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.630/2018

Revoga o Decreto nº 1.604, de 31 de julho 2018, restabelecendo o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REFIS/MT, em face de revogação da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Representação nº 0600232-21.2018.6.11.0000.

DECRETO Nº 1.630, DE 08 DE AGOSTO DE 2018.

Revoga o Decreto nº 1.604 , de 31 de julho 2018, restabelecendo o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REFIS/MT, em face de revogação da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Representação nº 0600232-21.2018.6.11.0000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016;

CONSIDERANDO a revogação da decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral na Representação nº 0600232-21.2018.6.11.0000;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.603 , de 31/07/2018, alterando o caput do art. 4º do Decreto nº 704 , de 23/09/2016, prorroga a adesão ao programa de recuperação de créditos até 31/12/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.604 , de 31 de julho 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, restabelecendo a partir de então o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/MT, na forma e prazo previsto no Decreto nº 1.603 , de 31 de julho de 2018, e revogando as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1604/2018 de 31/07/2018