Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.632/2013

Decreta Situação de Emergência da rodovia MT-407 - "Rodovia dos Imigrantes".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.632, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 1648 /2013) Decreta Situação de Emergência da rodovia MT-407 - "Rodovia dos Imigrantes".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento na Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional;

Considerando o volume de trafego de veículos pesados na rodovia estadual MT-407, oriundo das rodovias federais BR-070/163/364;

Considerando que a estrutura da rodovia estadual MT-407 não suporta a carga a ela submetida;

Considerando a insuficiência da plataforma de rolamento, da capa asfáltica e da estrutura do pavimento para suportar o peso dos atuais veículos de carga;

Considerando a importância da MT-407 como via de ligação entre as rodovias federais BR-070/163/364 e ampliação do fluxo de veículos diante das obras de mobilidade urbana da "Copa do Mundo de 2014", que modificaram o fluxo de veículos das Avenidas Fernando Correa da Costa, Tenente Coronel Duarte (Prainha) e Miguel Sutil em Cuiabá e Avenida da FEB e Ulisses Pompeu de Campos em Várzea Grande;

Considerando a previsão constante dos artigos 3º e 6º da Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010,

Considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil no local, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:

Art. 1º Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA para obras de recuperação da rodovia estadual MT-407 - "Rodovia dos Imigrantes", para garantia de sua trafegabilidade e manutenção de ligação dos rodovias federais BR-070/163/364, diante da ampliação do fluxo de veículos por comprometimento das vias alternativas de acesso pelas obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo de 2014.

Art. 2º A vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 1.451 , de 10 de dezembro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013, 192º da independência e 125º da República.