Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.632/2018

Altera o Decreto nº 94, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.632, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

Altera o Decreto nº 94 , de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, todos da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO os motivos expostos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN/MT no processo nº 279537/2017 (processo nº 423559/2017, apenso), versando sobre a necessidade de utilização de marca individual própria, para publicidade das ações de educação e fiscalização do trânsito, bem como identificação funcional de seus agentes em ações externas e de publicidade institucional.

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Decreto nº 94 , de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 2º ao

Art. 3º do Decreto nº 94 , de 14 de maio de 2015, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º Ficam suspensas as utilizações de marcas individuais ou mistas dos órgãos e entidades referidos no caput, com exceção das marcas utilizadas para atender as disposições de convênios federais, interestaduais e celebrados entre o Estado e Municípios, bem como as identificações próprias das Polícias Militar e Civil e a do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 2º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT poderá utilizar-se de marca individual própria para identificação de suas atividades e corpo funcional."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(original assinado)

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO

Presidente do DETRAN - Interino

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 94/2015 de 14/05/2015