Decreto nº 1.633/2013
Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.
DECRETO Nº 1.633, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III,
Art.112, inciso IV e
Art.114 da Constituição Estadual e;
Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada nos autos do Processo nº 2.414/CPPGE/2012 (Protocolo nº 612569/2012), nos termos do
Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Promover, por Antiguidade, da Segunda Categoria para a Primeira Categoria, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:
I - Dra. Fernanda Mendes Pereira Cardoso Sabo;
II - Dra. Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino;
III - Dr. Alexandre Apolônio Callejas;
IV - Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima;
V - Dra. Maria Helena dos Santos Souza;
VI - Dra. Denise Costa Santos Borralho;
VII - Dr. Bruno Homem de Melo;
VIII - Dra. Ana Cristina Costa de Almeida Barbiero Teixeira;
IX - Dra. Flavia Beatriz Corrêa da Costa Souza Soares;
X - Dra. Fabiola Paulino Garcia;
XI - Dra. Maria Luiza da Cunha Cavalcante;
XII - Dra. Renata Maciel Cuiabano Chemale;
XIII - Dra. Ethienne Gaião de Souza Paulo;
XIV - Dra. Adriane Silva Costa Garcia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 192ª da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.