Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.633/2013

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

DECRETO Nº 1.633, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III,

Art.112, inciso IV e

Art.114 da Constituição Estadual e;

Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada nos autos do Processo nº 2.414/CPPGE/2012 (Protocolo nº 612569/2012), nos termos do

Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Promover, por Antiguidade, da Segunda Categoria para a Primeira Categoria, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:

I - Dra. Fernanda Mendes Pereira Cardoso Sabo;

II - Dra. Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino;

III - Dr. Alexandre Apolônio Callejas;

IV - Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima;

V - Dra. Maria Helena dos Santos Souza;

VI - Dra. Denise Costa Santos Borralho;

VII - Dr. Bruno Homem de Melo;

VIII - Dra. Ana Cristina Costa de Almeida Barbiero Teixeira;

IX - Dra. Flavia Beatriz Corrêa da Costa Souza Soares;

X - Dra. Fabiola Paulino Garcia;

XI - Dra. Maria Luiza da Cunha Cavalcante;

XII - Dra. Renata Maciel Cuiabano Chemale;

XIII - Dra. Ethienne Gaião de Souza Paulo;

XIV - Dra. Adriane Silva Costa Garcia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 192ª da Independência e 125º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.