Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.634/2008

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

DECRETO Nº 1.634, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 27 de outubro de 2008, nos órgãos da administração pública do Poder Executivo estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões e demais atividades de caráter essencial, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Cívil

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado da Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.