Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.634/2013

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

DECRETO Nº 1.634, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III,

Art.112, inciso IV e

Art.114 da Constituição Estadual e;

Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada nos autos do Processo nº 2.415/CPPGE/2012 (Protocolo nº 612565/2012), nos termos do

Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002.

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Promover, por Antiguidade, da Primeira Categoria para a Categoria Especial, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:

I - Dra. Sueli Solange Capitula;

II - Dr. Alexandre Luís Cesar;

III - Dra. Mônica Pagliuso Siqueira;

IV - Dr. Francisco de Assis dos Santos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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