Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.635/2013

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

DECRETO Nº 1.635, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III,

Art.112, inciso IV e

Art.114 da Constituição Estadual e;

Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada nos autos do Processo nº 2.414/CPPGE/2012 (Protocolo nº 612569/2012), nos termos do

Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002.

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Promover, por Merecimento, da Segunda Categoria para a Primeira Categoria, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:

I - Dr. Rogério Luiz Gallo;

II - Dr. Wylerson Verano de Aquino Sousa;

III - Dr. Luís Otávio Trovo Marques de Souza;

IV - Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos;

V - Dr. Fernando Cruz Moreira;

VI - Dr. Romes Júlio Tomaz;

VII - Dra. Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva;

VIII - Dr. Fábio Marcel Vanin Turchiari;

IX - Dra. Aíssa Karin Gehring;

X - Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes;

XI - Dra.Dulce de Moura;

XII - Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos;

XIII - Dr. Patryck de Araújo Ayala;

XIV - Dra. Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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