Decreto nº 1.635/2013
Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.
DECRETO Nº 1.635, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III,
Art.112, inciso IV e
Art.114 da Constituição Estadual e;
Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada nos autos do Processo nº 2.414/CPPGE/2012 (Protocolo nº 612569/2012), nos termos do
Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002.
Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Promover, por Merecimento, da Segunda Categoria para a Primeira Categoria, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:
I - Dr. Rogério Luiz Gallo;
II - Dr. Wylerson Verano de Aquino Sousa;
III - Dr. Luís Otávio Trovo Marques de Souza;
IV - Dr. Waldemar Pinheiro dos Santos;
V - Dr. Fernando Cruz Moreira;
VI - Dr. Romes Júlio Tomaz;
VII - Dra. Marilci Malheiros Fernandes de Souza Costa e Silva;
VIII - Dr. Fábio Marcel Vanin Turchiari;
IX - Dra. Aíssa Karin Gehring;
X - Dr. Francisco de Assis da Silva Lopes;
XI - Dra.Dulce de Moura;
XII - Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos;
XIII - Dr. Patryck de Araújo Ayala;
XIV - Dra. Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.