Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.635/2018

Dispõe sobre retificação do Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.951, de 16 de abril de 1986, que Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Escolar, no município de Várzea Grande.

*DECRETO Nº 1.635, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre retificação do

Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.951 , de 16 de abril de 1986, que Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Escolar, no município de Várzea Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e

considerando o que consta no Processo nº 329456/2018, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o

Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.951 , de 16 de abril de 1986, conforme segue:

Onde se lê:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. A Escola de que trata o artigo, denominar-se-á Escola Estadual de 1º Grau "Heráclito Leôncio Monteiro".

Leia-se:

Art. 1º (...)

Parágrafo único. A Escola de que trata o artigo, denominar-se-á Escola Estadual "Heroclito Leôncio Monteiro".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial de 10/08/2018, p. 06.

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1951/1986 de //