Decreto nº 1.635/2018
Dispõe sobre retificação do Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.951, de 16 de abril de 1986, que Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Escolar, no município de Várzea Grande.
*DECRETO Nº 1.635, DE 10 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre retificação do
Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.951 , de 16 de abril de 1986, que Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Escolar, no município de Várzea Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e
considerando o que consta no Processo nº 329456/2018, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o
Parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 1.951 , de 16 de abril de 1986, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. A Escola de que trata o artigo, denominar-se-á Escola Estadual de 1º Grau "Heráclito Leôncio Monteiro".
Leia-se:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. A Escola de que trata o artigo, denominar-se-á Escola Estadual "Heroclito Leôncio Monteiro".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial de 10/08/2018, p. 06.
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Art. 1º
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1951/1986 de //