Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.636/2013

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

DECRETO Nº 1.636, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III,

Art.112, inciso IV e

Art.114 da Constituição Estadual e;

Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada nos autos do Processo nº 2.415/CPPGE/2012 (Protocolo nº 612565/2012), nos termos do

Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Promover, por Merecimento, da Primeira Categoria para a Categoria Especial, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:

I - Dr. Jenz Prochnow Júnior;

II - Dr. Deusdete Pedro de Oliveira;

III - Dr. Carlos Emílio Bianchi Neto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

(Original assinado)

NELSON PEREIRA DOS SANTOS

Procurador-Geral do Estado, em Substituição Legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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