Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.637/2008

Retifica o Decreto nº 1.285, de 11 de março de 1992, que exonerou, a pedido, professores vinculados à Secretaria de Estado de Educação, para excluir o servidor Pedro Naoyuki Sakita de sua abrangência.

DECRETO Nº 1.637, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Retifica o Decreto nº 1.285 , de 11 de março de 1992, que exonerou, a pedido, professores vinculados à Secretaria de Estado de Educação, para excluir o servidor Pedro Naoyuki Sakita de sua abrangência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a recomendação veiculada no Parecer nº 718/SGA/2008, exarado pela Procuradoria-Geral do Estado no Processo nº 424.840/2008-SEDUC,

DEC

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1.285 , publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 1992, que exonerou, a pedido, professores vinculados à Secretaria de Estado de Educação, restando excluído de sua abrangência o servidor PEDRO NAOYUKI SAKITA, matricula nº 223680010 e CPF. (nº ocultado) , e, por conseguinte, restabelecida a sua situação funcional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1285/1992 de //