Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.637/2013

Convoca a X Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.637, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Convoca a X Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o inciso VIII do artigo 4º da Lei nº 9.051 , de 12 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Convocar extraordinariamente a X Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso com a finalidade de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Art. 2º A X Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á no município de Cuiabá, nos dias 02 a 05 de setembro de 2013.

Art. 3º A X Conferência Estadual de Assistência Social terá como tema: "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS".

Art. 4º Será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) coodenador(a) eleito(a) do Conselho Estadual de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CEAS-MT.

Parágrafo único. Apoiará a Organização da Conferência unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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