Decreto nº 1.637/2013
Convoca a X Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.637, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Convoca a X Conferência Estadual de Assistência Social de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o inciso VIII do artigo 4º da Lei nº 9.051 , de 12 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Convocar extraordinariamente a X Conferência Estadual de Assistência Social do Estado de Mato Grosso com a finalidade de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Art. 2º A X Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á no município de Cuiabá, nos dias 02 a 05 de setembro de 2013.
Art. 3º A X Conferência Estadual de Assistência Social terá como tema: "A Gestão e o Financiamento na efetivação do SUAS".
Art. 4º Será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) coodenador(a) eleito(a) do Conselho Estadual de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CEAS-MT.
Parágrafo único. Apoiará a Organização da Conferência unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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