Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.637/2018

Altera o Anexo I do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.637, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.

Altera o Anexo I do Decreto nº 2.101 , de 18 de agosto de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 155,

§ 2º, XII, g, da Constituição Federal, bem como do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), conforme a matéria tratada, a normatização do ICMS fica, também, submetida a convênios celebrados com os demais Estados e o Distrito Federal;

CONSIDERANDO que, para tanto, são frequentes os deslocamentos de servidores do Grupo TAF até outras unidades federadas para participarem de grupos de trabalho com o intuito de construir projetos para aperfeiçoamento da legislação do aludido tributo, sobretudo para emprego de tecnologia da informação e compartilhamento de bases, a fim de prestar suporte ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, Colégio responsável pela edição dos referidos convênios;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurarem recursos em valores compatíveis com as despesas de hospedagem, alimentação e transporte fora do Estado, especialmente em Brasília onde, em regra, acontecem os encontros dos grupos de trabalho, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a alínea a da Tabela que integra o Anexo I do Decreto nº 2.102 , de 18 de agosto de 2009, respeitada a redação conferida pelo Decreto nº 189 , de 13 de julho de 2015, exclusivamente no que se refere à coluna "discriminação de cargos/simbologia remuneratória", mantido o conteúdo das demais colunas e alíneas conforme segue:

"ANEXO I

(...)

Discriminação de Cargos/Simbologia Remuneratória (...) (...) (...) (...)

(...) (...) (...) (...)

a) DGA-1, Procurador do Estado, Fiscal de Tributos Estaduais e Agente de Tributos Estaduais (...) (...) (...) (...)

(...) (...) (...) (...) (...)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2101/2009 de 18/08/2009

Decreto nº 2102/2009 de 18/08/2009