Decreto nº 1.638/2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.638, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - Dá a nova redação ao
§9º ao artigo 18 do Anexo IX, conforme segue: "Art. 18. ... ...
§ 9º O tratamento previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2014."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2013, 191º da Independência e 124º da República.