Decreto nº 1.639/2013
Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente da Secretaria de Estado de Educação.
DECRETO Nº 1.639, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 9 /2015) Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente da Secretaria de Estado de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; e;
considerando o disposto no Decreto nº 1.103 , de 23 de abril de 2012; e
considerando a necessidade de manter o atendimento e dar suporte técnico às unidades escolares do Estado, aos CEFRAPOS e Assessorias Pedagógicas, DECRETA:
Art. 1º O horário de funcionamento do expediente na Secretaria de Estado de Educação será das 09 às 19 horas, a partir de 01 de março de 2013, em caráter excepcional e temporário.
Art. 1º O horário de funcionamento do expediente na Secretaria de Estado de Educação será das 08 às 18 horas, a partir de 02 de maio de 2013, em caráter excepcional e temporário. (Redação dada pelo Decreto nº 1752 /2013)
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores e empregados públicos da Secretaria de Estado de Educação será de 08 (oito) horas dias, dividida em dois períodos de 04 horas com 02 horas de intervalo para o almoço.
§ 2º Durante a jornada fixada no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e de atendimento ao público.
§ 3º O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 2º O servidor público e o empregado público lotado na Secretaria de Estado de Educação deverão cumprir a carga horária de trabalho, de 40 horas ou 30 horas, conforme a sua opção atual.
Art. 3º A modificação de jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público
Art. 4º Fica vedada, durante a vigência de Decreto, a mudança de carga horária prevista na Lei Complementar n 338 , de 08 de dezembro de 2008.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.