Decreto nº 164/2007
Estabelece critérios para a contratação de pessoal terceirizado e dá outras providências.
DECRETO Nº 164, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
Estabelece critérios para a contratação de pessoal terceirizado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando que compete a Secretaria de Estado de Administração a realização e acompanhamento de todas as aquisições do Poder Executivo, DECRETA:
Art. 1º A contratação de empresa para fornecimento de pessoal terceirizado somente poderá ser feita após a devida autorização da Secretaria de Estado de Administração.
Parágrafo único. A autorização exigida no caput deste artigo estende-se a todas as contratações que contemplem em seu objeto o fornecimento de recursos humanos para a realização de serviços do respectivo órgão, autarquia ou fundação.
Art. 2º A autorização prevista no artigo anterior, não afasta as demais exigências previstas para a realização de contratações no âmbito do Poder Executivo.
Art. 3º Por ocasião da contratação ou adesão mencionada no art. 1º deste Decreto deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Administração, para autorização, o quantitativo de pessoal a ser terceirizado.
Parágrafo único. Após autorizada a contratação deverá ser encaminhado mensalmente à Secretaria de Administração, para controle e registro, a relação nominal dos efetivamente contratados de forma terceirizada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.