Decreto nº 164/2019
Dispõe sobre diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor Governamental no âmbito do Poder Executivo estadual e dá outras providencias.
DECRETO Nº 164, DE 05 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor Governamental no âmbito do Poder Executivo estadual e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 622837/2018, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei nº 9.317 , de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º As diretrizes, modalidades e a descentralização da atuação do Gestor Governamental, além de outras providências, ficam regulamentadas nos termos deste decreto.
Art. 2º A atuação do Gestor Governamental, em qualquer das modalidades previstas, deverá:
I - promover impacto na qualidade das políticas, sistemas de gestão e processos organizacionais estruturantes do Poder Executivo Estadual;
II - atender as demandas de alta prioridade do Governo do Estado;
III - ser estrategicamente articulada entre o dirigente do órgão de lotação da carreira e o dirigente do órgão ou entidade demandante;
IV - estar inserida, preferencialmente, em nível de direção superior ou na alta administração dos órgãos e entidades ou em nível de apoio estratégico e especializado;
V - ser estrategicamente orientada por meio do plano de atuação, instrumento que deverá estabelecer o objeto de trabalho, objetivos, resultados, prazos e recursos necessários;
VI - guardar compatibilidade entre perfil do servidor, atribuições do cargo e as competências organizacionais do órgão, entidade ou unidade administrativa.
Art. 3º O Gestor Governamental exercerá suas atribuições de ofício por meio das seguintes modalidades de atuação:
I - atuando junto à alta administração dos órgãos e entidades na gestão das políticas públicas, projetos prioritários de média e longa duração, processos organizacionais, sistemas de gestão do Estado, entre outras atuações necessárias à eficiência e modernização da Administração estadual;
II - liderando o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados nos órgãos e entidades;
III - liderando projetos prioritários de curta duração nos órgãos e entidades;
IV - assumindo responsabilidade pelos processos organizacionais do Gabinete de Gestão Estratégica de Governo.
Art. 4º A atuação descentralizada do Gestor Governamental no âmbito do Poder Executivo Estadual será formalizada por meio de:
I - ato de cessão, conforme legislação vigente;
II - portaria conjunta de designação para o exercício de funções como a execução de projetos ou serviços determinados, com prazo determinado, mantendo-se o ônus financeiro para o órgão de lotação.
§ 1º Deverá ser criado instrumento de controle das designações.
§ 2º Os Gestores Governamentais serão lotados em unidade administrativa do nível de apoio estratégico e especializado da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
§ 3º O plano de atuação será dispensado em casos de nomeação em cargo comissionado em órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual.
§ 4º Para o caso eventual de cessão do Gestor Governamental para fora do âmbito do Poder Executivo Estadual, publicar-se-á o ato de cessão, dispensando-se o Plano de Atuação.
Art. 5º A carreira de Gestor Governamental terá um plano de desenvolvimento e capacitação orientado pelas demandas e prioridades do Poder Executivo Estadual, a ser administrado pelo órgão de lotação.
Art. 6º O plano de atuação, a designação de gestor governamental, o plano de desenvolvimento e capacitação e o levantamento, a formulação, a organização, a divulgação e o atendimento de demandas para o cargo serão tratadas por meio de instrução normativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.