Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.640/2013

Altera o Decreto nº 1.103, de 23 de abril de 2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.640, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 9 /2015) Altera o Decreto nº 1.103 , de 23 de abril de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; e;

considerando a necessidade de atender a demanda dos produtores rurais de Cuiabá e Várzea Grande, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.103 , de 23 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ( ... ) ( .... ) XIII - Unidades Locais de Execução de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.