Decreto nº 1.640/2018
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
*DECRETO Nº 1.640, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM André Wilian Dorileo
- Ten Cel PM Enio Teixeira da Silva
- Ten Cel PM Manoel Bugalho Neto
- Ten Cel PM Robson Fernando Martins Antonietti
- Ten Cel PM Siziéboro Elvis de Oliveira Barbosa
- Maj PM Amiston Moreira da Silva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 15.08.2018.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.