Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.640/2018

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

*DECRETO Nº 1.640, DE 15 DE AGOSTO DE 2018.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM André Wilian Dorileo

- Ten Cel PM Enio Teixeira da Silva

- Ten Cel PM Manoel Bugalho Neto

- Ten Cel PM Robson Fernando Martins Antonietti

- Ten Cel PM Siziéboro Elvis de Oliveira Barbosa

- Maj PM Amiston Moreira da Silva

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 15.08.2018.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.