Decreto nº 1.642/2008
Dispõe sobre a alteração de regime de trabalho dos servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Docentes da Educação Superior e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.642, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre a alteração de regime de trabalho dos servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Docentes da Educação Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais que lhes confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e;
considerando o Relatório da Comissão de Enquadramento constituída por meio da Resolução 010/2008-CONSUNI,
considerando ainda o que dispõe a Lei Complementar 320 , de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o Regime de Trabalho de acordo Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ANEXO ÚNICO
Matrícula
Docente
Regime de Trabalho Efeito Financeiro
68601 Luciene Neves Santos TIDE
22/09/2008 102004 Luciana Mafalda Elias de Assis TIDE 18/09/2008
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.