Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.642/2013

Altera o Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.642, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e objetivando disciplinar a execução da programação financeira que se irradia para delimitar a respectiva capacidade orçamentária do exercício de 2013, vinculada ao sistema de unicidade de caixa a que se refere a Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009; CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 480 , de 27 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 481 , de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 9.859 , de 27 de dezembro de 2012 e

§2º do artigo 2º da Lei 9.857 , de 26 de dezembro de 2012; CONSIDERANDO, os artigos 6º, 12 e 15 da Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009,

§3º do artigo 164 da Constituição Federal e artigo 56 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a modificação abaixo indicada: I - corrigido e alterado na íntegra o Anexo V a que se refere o inciso V do caput do artigo 24, cujo referido Anexo V passa a viger com a redação conferida ao mesmo conforme publicada em apenso a este decreto; II - alterado o caput do artigo 7º, que passa a viger com o seguinte teor: "Art. 7º Ao fundo cuja legislação autoriza a execução da despesa de pessoal e encargos sociais, até o limite da suficiência da sua receita disponível, cabe suportar o pagamento deste tipo de gasto, inclusive consignações relacionadas, tendo-o como pagamento prioritário, hipótese em que é vedada a realização de desembolso de pessoal e encargos sociais a débito da fonte 100 (cem) da conta única a que se refere a Lei Complementar nº 360 , de 18 de junho de 2009 e, autorizado a qualquer tempo o respectivo ressarcimento à ela ou retenção da parcela que tenha eventualmente sido executada a débito da referida fonte 100 (cem) em face da insuficiência momentânea de receita disponível do fundo. ..." III - no final no inciso II do

§14 do artigo 2º fica suprimida a expressão "ou informada pela Secretaria de Estado de Fazenda", devendo ser processada a respectiva modificação no referido texto legal do dispositivo, o qual mantido em vigor com o referido ajuste, de forma tal que ele encerre com a expressão "até o mês".

Art. 2º Fica alterada para 28 de fevereiro de 2013 a data prevista no inciso VII do artigo 2º do Decreto nº 2.683 , de 14 de julho de 2010, devendo ser processada a adequação no referido diploma legal, hipótese em que o pertinente registro, apresentação e entrega tempestiva a que se refere o dispositivo modificado, será suplementarmente efetuada no período referente ao presente mês.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo o artigo 1º efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.