Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.642/2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.642, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 1751 /2018) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER tem por finalidade regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo estado de mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Diretoria Executiva Colegiada II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados 1.1 - Diretoria Reguladora de Ouvidoria 1.2 - Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias 1.3 - Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento 1.4 - Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Advocacia Geral Reguladora 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Apoio Administrativo 1.1 - Gerência de Aquisições e Apoio Logístico 1.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 1.3 - Gerência de Gestão de Pessoas 1.4 - Gerência de Protocolo 2 - Coordenadoria de Finanças 2.1 - Gerência Financeira 3 - Coordenadoria Contábil 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria 2 - Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos 3 - Coordenadoria Reguladora de Saneamento 4 - Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias 5 - Coordenadoria Reguladora de Energia 6 - Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3 do inciso III e 1 e 2 do inciso IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8º A Unidade Administrativa disposta nos item 1 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Ouvidoria.

Art. 9º A Unidade Administrativa disposta nos item 2 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.

Art. 10. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 3 e 5 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento.

Art. 11. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 4 e 6 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias.

Art. 12. Fica mantido em vigor o Decreto nº 1.017 , de 24 de maio de 2017, que aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT.

Art. 13. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revoga-se o Decreto nº 410 , de 22 de janeiro de 2016. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2018. (original assinado) FÁBIO CALMON Presidente Regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

ANEXO I UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

- Presidente Regulador DGA-2 1 - -

1.1 Diretoria Reguladora de Ouvidoria

- Diretor Regulador DGA-3 1 - -

1.2 Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias

- Diretor Regulador DGA-3 1 - -

1.3 Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento

- Diretor Regulador DGA-3 1 - -

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor DGA-3 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Advocacia Geral Reguladora

- Advogado Geral Regulador DGA-3 1 - -

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1

3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

- Chefe de Unidade II DGA-4 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 3 - -

- Assessor Especial II DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Apoio Administrativo

- Coordenador DGA-6 1

1.1 Gerência de Aquisições e Apoio Logístico

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Gerência e Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 - -

1.4 Gerência de Protocolo

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Finanças

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 - -

3. Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 - -

4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria

- Coordenador DGA-6 1 - -

2. Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Coordenadoria Reguladora de Saneamento

- Coordenador DGA-6 1 - -

4. Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias

- Coordenador DGA-6 1 - -

5. Coordenadoria Reguladora de Energia

- Coordenador DGA-6 1 - -

6. Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário

- Coordenador DGA-6 1 - -

SUBTOTAL 29 1

TOTAL 30

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 0

DGA 2 1

DGA 3 5

DGA 4 5

DGA 5 2

DGA 6 11 1

DGA 7 0

DGA 8 5

DGA 9 0

DGA 10 0

SUBTOTAL 29 1

TOTAL 30