Decreto nº 1.642/2018
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.642, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
(Revogado pelo Decreto nº 1751 /2018) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER tem por finalidade regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo estado de mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Diretoria Executiva Colegiada II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados 1.1 - Diretoria Reguladora de Ouvidoria 1.2 - Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias 1.3 - Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento 1.4 - Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Advocacia Geral Reguladora 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Apoio Administrativo 1.1 - Gerência de Aquisições e Apoio Logístico 1.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 1.3 - Gerência de Gestão de Pessoas 1.4 - Gerência de Protocolo 2 - Coordenadoria de Finanças 2.1 - Gerência Financeira 3 - Coordenadoria Contábil 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria 2 - Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos 3 - Coordenadoria Reguladora de Saneamento 4 - Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias 5 - Coordenadoria Reguladora de Energia 6 - Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3 do inciso III e 1 e 2 do inciso IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 8º A Unidade Administrativa disposta nos item 1 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Ouvidoria.
Art. 9º A Unidade Administrativa disposta nos item 2 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.
Art. 10. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 3 e 5 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento.
Art. 11. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 4 e 6 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias.
Art. 12. Fica mantido em vigor o Decreto nº 1.017 , de 24 de maio de 2017, que aprova o Regimento Interno da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT.
Art. 13. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revoga-se o Decreto nº 410 , de 22 de janeiro de 2016. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de agosto de 2018. (original assinado) FÁBIO CALMON Presidente Regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
ANEXO I UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
- Presidente Regulador DGA-2 1 - -
1.1 Diretoria Reguladora de Ouvidoria
- Diretor Regulador DGA-3 1 - -
1.2 Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias
- Diretor Regulador DGA-3 1 - -
1.3 Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento
- Diretor Regulador DGA-3 1 - -
1.4 Diretoria de Administração Sistêmica
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Advocacia Geral Reguladora
- Advogado Geral Regulador DGA-3 1 - -
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1
3. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade II DGA-4 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 3 - -
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Apoio Administrativo
- Coordenador DGA-6 1
1.1 Gerência de Aquisições e Apoio Logístico
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Gerência e Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.4 Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Finanças
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1 Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos
- Coordenador DGA-6 1 - -
3. Coordenadoria Reguladora de Saneamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
4. Coordenadoria Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias
- Coordenador DGA-6 1 - -
5. Coordenadoria Reguladora de Energia
- Coordenador DGA-6 1 - -
6. Coordenadoria Reguladora de Transporte Rodoviário
- Coordenador DGA-6 1 - -
SUBTOTAL 29 1
TOTAL 30
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 0
DGA 2 1
DGA 3 5
DGA 4 5
DGA 5 2
DGA 6 11 1
DGA 7 0
DGA 8 5
DGA 9 0
DGA 10 0
SUBTOTAL 29 1
TOTAL 30