Decreto nº 1.643/2013
Retifica dispositivos dos Decretos nº 1.621 e nº 1.622, ambos de 18 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.643, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Retifica dispositivos dos Decretos nº 1.621 e nº 1.622 , ambos de 18 de fevereiro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados dos Decretos nº 1.621 e nº 1.622 , ambos de 18 de fevereiro de 2013, que alteram o Decreto nº 1.528 , de 28 de dezembro de 2012, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, bem como no texto do Ato por eles alterados, conforme segue: Ato Dispo-sitivo Texto a ser alterado: Substituir por:
I - Decreto nº 1.621 / 2013 artigo 1º, inciso IV
Art. 1º.. (...) IV - alterado, os incisos I, II e IV do caput, renumerado o parágrafo único para
§ 1º com alteração do respectivo texto e, acrescentado o
§ 2º ao artigo 14, que passa a viger com o seguinte teor: ..."
Art. 1º.. (...) IV - alterados os incisos I, II e IV do caput, renumerado o parágrafo único para
§ 1º, com alteração do respectivo texto, e acrescentado o
§ 2º ao artigo 15, que passa a viger com o seguinte teor: ..."
II - Decreto nº 1.622 / 2013 artigo 1º, inciso II
Art. 1º.. (...) II - acrescentados os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 24, que passa a viger com o seguinte teor: ..."
Art. 1º.. (...) II - acrescentados os §§ 6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 14 com o seguinte teor: ..."
Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.