Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.643/2018

Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 1.643, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que dispõe no Processo nº 429407/2018, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM

PORK FOODS IND. DE CARNES E DERIVADOS LTDA - Tangará da Serra. 29.572.407/0002-56 13.719.618-0 501 /2018 D.O.E.16/08/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 09/08/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.