Decreto nº 1.644/2008
Dispõe sobre a Progressão dos Servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Docentes da Educação Superior e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.644, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre a Progressão dos Servidores da Universidade do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Docentes da Educação Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições legais que lhes confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e;
considerando o Relatório da Comissão de Enquadramento constituída por meio da Resolução 010/2008-CONSUNI,
considerando ainda o que dispõe a Lei Complementar 320 , de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam progredidos de acordo Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ANEXO ÚNICO
Matrícula
Docente
Classe Efeito Financeiro
68601 Luciene Neves Santos B
22/09/2008 102004 Luciana Mafalda Elias de Assis B 18/09/2008
83234 Tânia Pitombo de Oliveira C 01/08/2008
82312 Divina Sueidi de Godoi C 15/08/2008
82409 Edison Antonio de Souza C 21/08/2008
59963 Maria Luceli Faria Batistote C 11/08/2008
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.