Decreto nº 1.644/2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.644, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
(Revogado pelo Decreto nº 2584 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º O regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme assinado: I - fica acrescentado a alínea c do
§ 5º, do artigo 1º, do Anexo VIII, com a seguinte redação: "Art. 1º ... ...
§ 5º ... ... c) 20% (vinte por cento) do valor de operação, para veículos destinados a TEST DRIVE, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem, e decorridos no mínimo 06 (seis) meses e inferior a 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas, as condições estabelecias a seguir: 1) que a concessionária tenha adquirido o veículo diretamente da indústria; e 2) que consta na Nota Fiscal de entrada, a informação complementar `VEÍCULO DESTINADO A TEST DRIVE. ... ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.