Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.645/2013

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJAS que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.645, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJAS que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e Lei Complementar nº 49 /1998 e Decreto nº 1.123 /2008, e

considerando o que consta do Processo nº 606805/2013, desta Secretaria de Estado de Educação - SEDUC: DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Educação de Jovens e Adultos "Anísio Spinola Teixeira" , que funcionária no município de Diamantino-MT. (Extinto pelo Decreto nº 1238 /2025)

Art. 2º O Centro ora criado oferecerá cursos e exames supletivos, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, a partir do ano letivo de 2013.

Art. 3º A Direção do Centro referido no art. 1º será designado pelo Secretário de Estado de Educação, até processo de escolha conforme legislação em vigor.

Art. 4º Caberá a Assessoria Pedagógica orientar e acompanhar a constituição do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE.

Art. 5º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento do Centro referido no

Art. 1º, deste Decreto.

Art. 6º A Direção do referido Centro deverá protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do art. 7º da Resolução Normativa nº 630/2008, do Conselho Estadual de Educação-MT.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.