Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.646/2013

Altera dispositivos do Decreto nº 3.100, de 13 de maio de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 164, de 30 de março de 2004, que dispõe sobre execução de obras públicas e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.646, DE 1º DE MARÇO DE 2013.

Altera dispositivos do Decreto nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 164 , de 30 de março de 2004, que dispõe sobre execução de obras públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Art. 3º As atribuições da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, para realização de obras públicas de outros órgãos do Estado, ficam delegadas aos órgãos diretamente interessados, quando o valor total da obra ou serviço for igual ou inferior aos valores definidos para a modalidade de convite, independente de autorização da Secretaria de Estado das Cidades - SECID.

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput deste artigo inclui as atribuições para elaboração de projetos básico e executivo, licitação, contratação, gerenciamento, fiscalização, empenho, liquidação e pagamento relativos as obras e serviços de engenharia de interesse dos órgãos.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 1º de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 3º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3100/2004 de 13/05/2004