Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.647/2013

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 1.647, DE 1º DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 869352/2009 e apenso nº 128672/2010, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a a unidade escolar denominada Escola Estadual "Estevão Pereira de Almeida", que funcionará no Assentamento Forquilha do Rio Manso, município de Rosário Oeste/MT.

Art. 2º A Unidade Escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, Etapa - Ensino Fundamental e Ensino Médio, a partir de 2013, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.