Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.647/2018

Altera o Decreto nº 1.031, de 02 de junho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, no que tange o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural.

DECRETO Nº 1.647, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

Altera o Decreto nº 1.031 , de 02 de junho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 592 , de 26 de maio de 2017, no que tange o Programa de Regularização Ambiental, o Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental - SIMCAR, a inscrição e análise do Cadastro Ambiental Rural.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta nos Processos nº 416348/2018 e nº 433131/2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos VIII e IX do art. 2º do Decreto nº 1.031 , de 02 de junho de 2017, que passam a vigorar a seguinte redação:

"Art. 2º Para os efeitos deste decreto entende-se por:

(...)

VIII - Planície alagável do Guaporé: planície formada pelo rio Guaporé e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBRASIL;

IX - Planície alagável do Araguaia: planície formada pelo rio Araguaia e seus afluentes, conforme definido pelo RADAMBRASIL;

(...)"

Art. 2º Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 35 do Decreto nº 1.031 , de 02 de junho de 2017, que passam a vigorar a seguinte redação:

"Art. 35. São consideradas áreas de uso restrito as que apresentam declividade de 25º a 45º e os pantanais e planícies pantaneiras.

(...)

§ 2º As áreas de uso restrito do pantanal e planície pantaneira do Rio Paraguai, observar-se-ão os limites dispostos na Lei nº 9.060 , de 22 de dezembro de 2008.

§ 3º Não se aplicam às planícies alagáveis do Guaporé e do Araguaia as restrições impostas por lei específica ao Pantanal mato-grossense e planície pantaneira do Rio Paraguai.

(...)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1031/2017 de 02/06/2017