Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.648/2013

Declara Situação de Emergência nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, área afetada Rodovia MT - 407, no trecho compreendido entre o entrocamento da BR-070/163/364-SUL (Avenida Fernando Corrêa da Costa) ao entrocamento da BR-070/163/364-NORTE (Trevo do Lagarto), com uma extensão de 28 Km, em decorrência de chuvas intensas - COBRADE 1.2.2.1.4, conforme IN/MI 01/2012.

DECRETO Nº 1.648, DE 04 DE MARÇO DE 2013.

Declara Situação de Emergência nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, área afetada Rodovia MT - 407, no trecho compreendido entre o entrocamento da BR-070/163/364-SUL (Avenida Fernando Corrêa da Costa) ao entrocamento da BR-070/163/364-NORTE (Trevo do Lagarto), com uma extensão de 28 Km, em decorrência de chuvas intensas - COBRADE 1.2.2.1.4, conforme IN/MI 01/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Inciso III da Constituição do Estadual, e pelo inciso VII do artigo 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012;

Considerando que nos últimos dias o volume de precipitação pluviométrica tem sido acima da média esperada para esta época, fato que atinge praticamente todo o Estado de Mato Grosso, em especial à Região Metropolitana, compreendida dos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande;

Considerando ainda, o aumento do fluxo de veículos pesados oriundos das rodovias federais BR - 070/163/364.

Considerando que, o conjunto desses fatores, levaram a ocorrência de sérios problemas relacionados às condições de trafegabilidade, gerando danos na plataforma de rolamento da capa asfáltica, comprometendo toda a estrutura do pavimento, compreendido do trecho da Av. Fernando Corrêa da Costa em Cuiabá, ao Trevo do Lagarto em Várzea Grande;

Considerando a importância da MT - 407, como única via de ligação entre as Rodovias Federais BRs - 07/0163/364, e a ampliação do fluxo de veículos diante das obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo de 2014, que modificaram o fluxo de veículos das avenidas Fernando Corrêa da Costa, Tenente Coronel Duarte (Prainha) e Miguel Sutil em Cuiabá e avenidas da FEB e Ulisses Pompeu de Campos em Várzea Grande;

Considerando que o parecer da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, área afetada, Rodovia MT-407, trecho compreendido da Avenida Fernando Corrêa da Costa no Município de Cuiabá-MT ao trevo do lagarto em Várzea Grande-MT, conforme informações contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Desastre chuvas intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4, conforme IN/MI nº 01/2012.

Art. 2º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 /2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 3º A vigência desse Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 1.451 , de 10 de dezembro de 2012 e Decreto nº 1.632 , de 25 de fevereiro de 2013.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1451/2012 de 10/12/2012

Decreto nº 1632/2013 de 25/02/2013