Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.648/2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.648, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 172 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539 , de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Fiscal 2 - Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde 2 - Gabinete da Diretoria Técnica 3 - Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Jurídica 2 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4 - Ouvidoria Setorial 5 - Unidade de Auditoria Médica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria Administrativa 1.1 - Gerência de Gestão de Pessoas 1.2 - Gerência de Aquisições e Contratos 1.3 - Gerência de Patrimônio e Serviços 2 - Coordenadoria Financeira e Orçamentária 2.1 - Gerência de Orçamento 2.2 - Gerência Financeira 2.3 - Gerência Contábil VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário 1.1 - Gerência de Atendimento 1.2 - Gerência de Atenção Social 2 - Coordenadoria de Assistência ao Plano 2.1 - Gerência de Controle Cadastral 2.2 - Gerência de Cobrança 2.3 - Gerência de Expansão do Plano 3 - Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada 3.1 - Gerência de Credenciamento e Convênios 4 - Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Hospitalares 5 - Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Clínicas

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.

Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 10. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 1.494 , de 17 de maio de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2018. (original assinado) BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Presidente do MT SAÚDE - Designado Interinamente

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde

- Presidente DGA-2 1 -

1.1 Gabinete da Diretoria Técnica

- Diretor DGA-3 1 -

1.2 Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira

- Diretor DGA-3 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade II DGA - 4 1 -

2. Núcleo de Gestão Estratégica para resultados - NGER

- Chefe de Unidade IV DGA - 6 1 -

3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Assistente Técnico I DGA - 8 1 -

4. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial III DGA - 6 1 -

5 .Unidade de Auditoria Médica

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assessor Técnico III DGA - 6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

- Assistente de Direção DGA-10 - 3

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Aquisições e Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Gerência de Patrimônio e Serviços

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria Financeira e Orçamentária

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência de Orçamento

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

2.3 Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Atendimento

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Atenção Social

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Assistência ao Plano

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência de Controle Cadastral

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Gerência de Cobrança

- Gerente DGA-8 1 -

2.3 Gerência de Expansão do Plano

- Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada

- Coordenador DGA-6 1 -

3.1 Gerência de Credenciamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

4. Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Hospitalares

- Coordenador DGA-6 1 -

5. Coordenadoria de Análise e Processamento de Contas Clínicas

- Coordenador DGA-6 1 -

SUBTOTAL 29 3

TOTAL 32

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 - -

DGA 2 1 -

DGA 3 2 -

DGA 4 1 -

DGA 5 1 -

DGA 6 10 -

DGA 7 - -

DGA 8 14 -

DGA 9 - -

DGA 10 - 3

SUBTOTAL 29 3

TOTAL 32