Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 165/2007

Convoca a 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências.

DECRETO Nº 165, DE 13 DE ABRIL DE 2007.

Convoca a 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 5.790 , 25 de maio de 2006 e no Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução nº 04, de 06 de dezembro de 2006, e;

considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a impulsionar o Estado de Mato Grosso e, sobretudo atender as necessidades e demandas, diferenciadas, dos habitantes dos Municípios mato-grossense;

considerando que o enfrentamento das questões urbanas requer a parceria do Estado, com a União, com os Municípios e com a sociedade civil organizada;

considerando, ainda, que a realização da Conferência das Cidades de Mato Grosso é fator indispensável para a participação do Estado na 3ª Conferência Nacional das Cidades, a realizar-se em Brasília, no período de 25 a 29 de novembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Cuiabá-MT, no período compreendido entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2007 sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 2º A 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos a partir do Lema: "Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social" e do Tema Nacional: "Avançando na Gestão Democrática das Cidades".

Art. 3º A 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso, será presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral a constituição e instalação da Comissão Preparatória/Organizadora, que terá as seguintes atribuições:

a) definir data, local e critério de participação na 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso;

b) definir pauta e temário da 3ª Conferência das Cidades de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, regionais e estaduais, além do temário nacional;

c) incentivar a realização das Conferências Municipais;

d) definir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Municipais para a Conferência Estadual, bem como de delegados Estaduais para a Conferência Nacional, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 3ª Conferência Nacional das Cidades;

e) examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais;

f) decidir casos omissos ou conflitantes.

Art. 5º A Comissão Preparatória/Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:

I - gestores, administradores públicos e legislativo estadual;

II - movimentos sociais e populares;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classe;

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

VI - organizações não-governamentais.

Art. 6º A Comissão Preparatória/Organizadora elaborará o Regimento da 3ª Conferência que será aprovada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e Presidente da 3ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2007, 186º da independência 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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