Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.650/2008

Promove Investigadores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.650, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

Promove Investigadores da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando as previsões atinentes à promoção nas carreiras da Polícia Judiciária Civil, estampadas nos artigos 99 à 115 da Lei Complementar nº 155 , de 14 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Organização e o Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando as deliberações do Conselho Superior de Polícia sobre a lista resultante da apuração da antigüidade na carreira de Investigador de Polícia, publicada no Diário Oficial do Estado de 17. 04. 2008;

Considerando os resultados da avaliação de desempenho realizada com fulcro na Lei nº 8.348 , de 06 de julho de 2005, que disciplina a promoção, por merecimento, dos membros da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso;

Considerando que restou homologado pelo Conselho Superior de Polícia o processo de promoção por merecimento e antigüidade instaurado no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos para a Classe Especial, pelo critério de Antigüidade, os Investigadores de Polícia, abaixo relacionados:

INVESTIGADORES DE POLÍCIA - CLASSE ESPECIAL

1. VALDINEZ ALVES DA CRUZ

2. ALDERICO SILVA SETÚBAL

3. MIGUEL FLÁVIO MIRANDA

4. LINDOMAR BRAGA DE QUEIRÓZ

5. SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA

6. ADENALZE MENDES DE MELO

7. DEONÍZIO CEZARINO DE OLIVEIRA

8. ILDO ALVES MOREIRA

Art. 2º Ficam promovidos para a Classe Especial, pelo critério de Merecimento, os Investigadores de Polícia, abaixo relacionados:

INVESTIGADORES DE POLÍCIA - CLASSE ESPECIAL

1. GONÇALO LACERDA DE ALENCAR

2. ROSIMARI FONSECA GONZAGA

3. JOSÉ GABRIEL PEREIRA

4. AURÉSIO NASCIMENTO DA MATA

5. ANTÔNIO BUENO DE GODÓI

6. SIMIÃO DA SILVA SANTANA

7. RUI DA CUNHA MILHOMEM FILHO

8. RITA DANIELA DA SILVA LINO

9. IOLANDA ELI DA SILVA

10. DAVID JOSÉ DE MAGALHÃES

11. HÉLIO NUNES

12. ANTÔNIO CARLOS DE CAMPOS

13. GERALDINA GONÇALVES DA SILVA

14. BENEDITA DE AMORIM CAMPOS

15. FAUSTO IRENO DA PAIXÃO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

DIOGÉNES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.