Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.653/2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.653, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 28 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado, associado às atividades produtivas, exercendo políticas que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e da oferta de trabalho. E coordenar a execução das políticas no tocante ao desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral, agropecuário, florestal, de energia, da defesa agropecuária, de incentivos e investimentos, do registro do comércio, das atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, da distribuição de gás natural.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 132 , de 22 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015 e Lei nº 10.370 , de 12 de fevereiro de 2016, Lei nº 10.396 de 20 de abril de 2016, Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, Lei nº 10.607 de 10 de outubro de 2017.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM 1.1 - Câmara Setorial de Indústria e Comércio 1.2 - Câmara Setorial de Minas e Energia 2 - Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR 2.1 - Plenário 2.2 - Secretaria Executiva 2.3 - Câmaras Setoriais 3 - Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE 3.1 - Plenário 3.2 - Secretaria Executiva 3.3 - Câmaras Setoriais 4 - Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico 1.l - Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia. 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento 1.3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura 1.4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo 1.5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3 - Ouvidoria Setorial 4 - Comissão de Ética IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios 1.1 - Coordenadoria Contábil 1.1.1 - Gerência Contábil 1.2 - Coordenadoria de Finanças 1.2.1 - Gerência de Orçamento 1.2.2 - Gerência Financeira 1.3 - Coordenadoria de Convênios 1.3.1 - Gerência de Convênios 1.3.2 - Gerência de Prestação de Contas 2 - Superintendência Administrativa 2.1 - Gerência de Protocolo e Arquivo 2.2 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 2.2.1 - Gerência de Gestão de Pessoas 2.2.2 - Gerência de Vida Funcional 2.3 - Coordenadoria de Materiais e Patrimônio 2.3.1 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 2.4 - Coordenadoria de Apoio Logístico 2.4.1 - Gerência de Serviços Gerais 2.4.2 - Gerência de Transportes 2.5 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.5.1 - Gerência de Programação e Projetos de TI 2.6 - Coordenadoria de Rede e Infraestrutura 2.6.1 - Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura 3 - Superintendência de Aquisições e Contratos 3.1 - Coordenadoria de Aquisições 3.1.1 - Gerência de Aquisições 3.2 - Coordenadoria de Contratos 3.2.1 - Gerência de Gestão de Contratos 3.3 - Coordenadoria Jurídica VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Política Industrial 1.1 - Coordenadoria de Apoio Industrial 1.2 - Coordenadoria de Competitividade Industrial 1.3 - Coordenadoria de Distritos Industriais e Zona de Processamento de Exportação - ZPE 2 - Superintendência de Política Comercial 2.1 - Coordenadoria de Competitividade Comercial 2.2 - Coordenadoria de Comércio Exterior 3 - Superintendência de Política de Minas e Energia 3.1 - Coordenadoria de Energia 3.2 - Coordenadoria de Minas 4 - Superintendência de Programas Especiais 4.1 - Coordenadoria de Novos Projetos 5 - Superintendência de Programas de Incentivo 5.1 - Coordenadoria de Execução e Operação 5.2 - Coordenadoria de Suporte Estratégico 5.3 - Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento 6 - Superintendência de Apoio ao Pequeno e Microempreendedor 6.1 - Coordenadoria de Artesanato 6.2 - Coordenadoria de Empreendedorismo 7 - Superintendência de Política Agrícola 7.1 - Coordenadoria do FCO Rural e Crédito 8 - Superintendência de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas 8.1 - Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura 8.2 - Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária 9 - Superintendência de Desenvolvimento Florestal 9.1 - Coordenadoria de Florestas Plantadas 9.2 - Coordenadoria de Florestas Nativas 10 - Superintendência de Política do Turismo 10.1 - Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo 10.2 - Coordenadoria de Marketing e Apoio a Comercialização 11 - Superintendência de Estrutura do Turismo 11.1 - Coordenadoria de Infraestrutura Turística 11.2 - Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 2 - Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 3 - Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT 4 - Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS 5 - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - MT Fomento 6 - Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT 7 - Instituto Mato-grossense da Carne - IMAC

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.613 , de 1º de agosto de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2018. (original assinado) DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA Secretário - Chefe da Casa Civil - Respondendo Cumulativamente

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM

2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR

3. Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE

4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio, Minas e Energia

- Secretário DGA-1 1 -

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto DGA-2 1 -

- Assessor Especial III DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Ouvidoria Setorial

4. Comissão de Ética

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 2 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1.1. Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Coordenadoria de Finanças

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.2.1 Gerência de Orçamento

- Gerente DGA-8 1 -

1.2.2 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Coordenadoria de Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

1.3.1 Gerência de Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

1.3.2 Gerência de Prestação de Contas

- Gerente DGA-8 1 -

2. Superintendência Administrativa

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador DGA-6 1 -

2.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas

- Gerente DGA-8 1 -

2.2.2 Gerência de Vida Funcional

- Gerente DGA-8 1 -

2.3 Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

- Coordenador DGA-6 1 -

2.3.1 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente DGA-8 1 -

2.4 Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador DGA-6 1 -

2.4.1 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 -

2.4.2 Gerência de Transportes

- Gerente DGA-8 1 -

2.5 Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

2.5.1Gerência de Programação e Projetos de TI

- Gerente DGA-8 1 -

2.6 Coordenadoria de Rede e Infraestrutura

- Coordenador DGA-6 1 -

2.6.1 Gerência de Apoio, Rede e Infraestrutura

- Gerente DGA-8 1 -

3. Superintendência de Aquisições e Contratos

- Superintendente DGA-4 1 -

3.1 Coordenadoria de Aquisições

- Coordenador DGA-6 1 -

- Pregoeiro DGA-6 - 2

3.1.1 Gerência de Aquisições

- Gerente DGA-8 1 -

3.2 Coordenadoria de Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

3.2.1 Gerência de Gestão de Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

3.3 Coordenadoria Jurídica

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Política Industrial

- Superintendente DGA-4 1 -

1.1 Coordenadoria de Apoio Industrial

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.2 Coordenadoria de Competitividade Industrial

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

1.3 Coordenadoria de Distritos Industriais e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2. Superintendência de Política Comercial

- Superintendente DGA-4 1 -

2.1 Coordenadoria de Competitividade Comercial

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

2.2 Coordenadoria de Comércio Exterior

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

3. Superintendência de Política de Minas e Energia

- Superintendente DGA-4 1 -

3.1 Coordenadoria de Energia

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

3.2 Coordenadoria de Minas

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Superintendência de Programas Especiais

- Superintendente DGA-4 1 -

4.1 Coordenadoria de Novos Projetos

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5. Superintendência de Programas de Incentivo

- Superintendente DGA-4 1 -

5.1 Coordenadoria de Execução e Operação

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Especial II DGA-4 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 3 -

5.2 Coordenadoria de Suporte Estratégico

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

5.3 Coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

6. Superintendência de Apoio ao Pequeno e Micro Empreendedor

- Superintendente DGA-4 1 -

6.1 Coordenadoria de Artesanato

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

6.2 Coordenadoria de Empreendedorismo

- Coordenador DGA-6 1 -

7. Superintendência de Política Agrícola

- Superintendente DGA-4 1 -

7.1 Coordenadoria do FCO Rural e Crédito

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

8. Superintendência de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas

- Superintendente DGA-4 1 -

8.1 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Agricultura

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

8.2 Coordenadoria das Cadeias Produtivas da Pecuária

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

9. Superintendência de Desenvolvimento Florestal

- Superintendente DGA-4 1 -

9.1 Coordenadoria de Florestas Plantadas

- Coordenador DGA-6 1 -

9.2 Coordenadoria de Florestas Nativas

- Coordenador DGA-6 1 -

10. Superintendência de Política do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 -

10.1 Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

10.2 Coordenadoria de Marketing e Apoio a Comercialização

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

11. Superintendência de Estrutura do Turismo

- Superintendente DGA-4 1 -

11.1 Coordenadoria de Infraestrutura Turística

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 -

11.2 Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

SUBTOTAL 105 3

TOTAL 108

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 1 -

DGA 2 6 -

DGA 3 0 -

DGA 4 19 -

DGA 5 0 -

DGA 6 64 3

DGA 7 0 -

DGA 8 15 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0

SUBTOTAL 105 3

TOTAL 108