Decreto nº 1.654/2008
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1288 de 16.04.2008, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.654, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1288 de 16.04.2008, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999 e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do anexo I do Decreto nº 1288 de 16.04.2008, publicado no Diário Oficial da mesma data, os Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 outubro de 2008.
ANEXO I PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO DE: PEDRA PRETA UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA MATRÍCULA: 231.150.016 CPF Nº :317.717.851-87 PROTOCOLO:20.081.257.921
NOME: ALTIVA DE SOUZA ROCHA DATA INICIAL:28/04/2008
ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1288/2008 de 16/04/2008