Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.655/2008

Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.655, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos estabelecidos na legislação mato-grossense, pertinente à emissão de documento de arrecadação, em decorrência do aperfeiçoamento das regras que disciplinam o regime de substituição tributária neste Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada, com a redação adiante assinalada, a alínea e-1 ao subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO V ............... TABELA I TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS ............... ITEM III ATOS DA FAZENDA PÚBLICA ...

III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

... .... ...

e-1) Documento de Arrecadação - DAR-1/AUT, quando utilizado em substituição à GNRE 0,0

... .... ..."

Art. 2º Esta decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.