Decreto nº 1.655/2018
Concede a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil às personalidades civis e militares adiante indicadas.
DECRETO 1.655, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
Concede a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil às personalidades civis e militares adiante indicadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , tendo em vista o consta no Processo nº 365501/2018, e;
Considerando o que dispõe o
Art. 3º do Decreto 1.139 , de 07 de agosto de 2017, que Redefine a concessão da Medalha de "Honra ao Mérito da Defesa Civil" do Estado de Mato Grosso, criada pelo Decreto nº 904 , de 23 de novembro de 2007, e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil, aos ilustríssimos cidadãos civis e militares adiante nominados:
- Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves - Secretário-Chefe da Casa Civil;
- Cel PM Wesney de Castro Sodré - Secretário-Chefe da Casa Militar;
- Cel PM Edvan Manoel de Azevedo - Coronel Policial Militar;
- Gustavo Garcia Francisco - Secretário de Estado de Segurança Pública;
- Dr Jorge Luiz Tadeu Rodrigues - Juíz da 7ª Vara de Justiça;
- Cel BM RR Ovídio José Brugnoli - Ex Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
- Cel BM RR Fábio Pereira Leite - Ex Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
- CeL BM RR Marcos Antônio Santos Valle - Ex Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
- CeL BM RR Clarindo Vicente de Figueiredo Filho - Ex Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
- Cel BM RR Paulo Eduardo de Carvalho Wolkmer - Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município de Cuiabá;
- Ten Cel BM Flávio Gledson Vieira Bezerra;
- Ten Cel PM Edemilson de Barros - Defesa Civil do Paraná;
- Ten Cel BM Márcio Romano - Diretor da Escola de Defesa Civil Rio de Janeiro (Esdec);
- Cap BM Lucas Souza Chermont;
- 2º SGT BM Redinaldo Benedito da Silva Almeida;
- 2º SGT BM Raul Marcelo Ferreira dos Santos;
- Silvia Regina Teixeira de Figueiredo - Coordenadora de Administração e Logística/ SAPDEC;
- Luiz Glaúcio Lemes da Silva - Agente de Defesa Civil/ SAPDEC;
- Josineide Alves de Godoy - Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município de Brasnorte;
- Ovídio Vicente Ribeiro - Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município de Santa Cruz do Xingu;
- Modesto Paulino da Silva - Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município de Alta Floresta;
- Juliano Olejas - Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município de Campo Novo dos Parecis;
- Mércia Auxiliadora Taques da Costa - Voluntária de Defesa Civil do Município de Cuiabá;
- José Gonçalves Sena - Voluntário de Defesa Civil do Município de Cuiabá;
- Martha Magalhães Pereira da Silva - Voluntária de Defesa Civil do Município de Barra do Garças;
-Rosana Rodrigues de Santana - Voluntária de Defesa Civil do Município de Juína;
- Maria Inês Ribeiro - Voluntária de Defesa Civil do Município de Rondonópolis;
- Cândida Tauffer Marques Neta - Voluntária de Defesa Civil do Município de Canarana;
- Letícia da Silva Araújo - Voluntária de Defesa Civil do Município de Tangará da Serra;
- Silvia Regina de Oliveira - Voluntária de Defesa Civil do Município de Sinop.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
DOMINGOS SAVIO BOABAID PARREIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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