Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.655/2018

Concede a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil às personalidades civis e militares adiante indicadas.

DECRETO 1.655, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.

Concede a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil às personalidades civis e militares adiante indicadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , tendo em vista o consta no Processo nº 365501/2018, e;

Considerando o que dispõe o

Art. 3º do Decreto 1.139 , de 07 de agosto de 2017, que Redefine a concessão da Medalha de "Honra ao Mérito da Defesa Civil" do Estado de Mato Grosso, criada pelo Decreto nº 904 , de 23 de novembro de 2007, e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito da Defesa Civil, aos ilustríssimos cidadãos civis e militares adiante nominados:

- Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves - Secretário-Chefe da Casa Civil;

- Cel PM Wesney de Castro Sodré - Secretário-Chefe da Casa Militar;

- Cel PM Edvan Manoel de Azevedo - Coronel Policial Militar;

- Gustavo Garcia Francisco - Secretário de Estado de Segurança Pública;

- Dr Jorge Luiz Tadeu Rodrigues - Juíz da 7ª Vara de Justiça;

- Cel BM RR Ovídio José Brugnoli - Ex Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

- Cel BM RR Fábio Pereira Leite - Ex Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

- CeL BM RR Marcos Antônio Santos Valle - Ex Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

- CeL BM RR Clarindo Vicente de Figueiredo Filho - Ex Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

- Cel BM RR Paulo Eduardo de Carvalho Wolkmer - Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município de Cuiabá;

- Ten Cel BM Flávio Gledson Vieira Bezerra;

- Ten Cel PM Edemilson de Barros - Defesa Civil do Paraná;

- Ten Cel BM Márcio Romano - Diretor da Escola de Defesa Civil Rio de Janeiro (Esdec);

- Cap BM Lucas Souza Chermont;

- 2º SGT BM Redinaldo Benedito da Silva Almeida;

- 2º SGT BM Raul Marcelo Ferreira dos Santos;

- Silvia Regina Teixeira de Figueiredo - Coordenadora de Administração e Logística/ SAPDEC;

- Luiz Glaúcio Lemes da Silva - Agente de Defesa Civil/ SAPDEC;

- Josineide Alves de Godoy - Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município de Brasnorte;

- Ovídio Vicente Ribeiro - Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município de Santa Cruz do Xingu;

- Modesto Paulino da Silva - Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município de Alta Floresta;

- Juliano Olejas - Coordenador de Proteção e Defesa Civil do Município de Campo Novo dos Parecis;

- Mércia Auxiliadora Taques da Costa - Voluntária de Defesa Civil do Município de Cuiabá;

- José Gonçalves Sena - Voluntário de Defesa Civil do Município de Cuiabá;

- Martha Magalhães Pereira da Silva - Voluntária de Defesa Civil do Município de Barra do Garças;

-Rosana Rodrigues de Santana - Voluntária de Defesa Civil do Município de Juína;

- Maria Inês Ribeiro - Voluntária de Defesa Civil do Município de Rondonópolis;

- Cândida Tauffer Marques Neta - Voluntária de Defesa Civil do Município de Canarana;

- Letícia da Silva Araújo - Voluntária de Defesa Civil do Município de Tangará da Serra;

- Silvia Regina de Oliveira - Voluntária de Defesa Civil do Município de Sinop.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

DOMINGOS SAVIO BOABAID PARREIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil em substituição

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Art. 1º

Art. 2º

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