Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.659/2025

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a LC nº 555/14.

DECRETO Nº 1.659, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a LC nº 555 /14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2025/11798, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma os Oficial e Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 /14, conforme relação abaixo:

POSTO OU GRADUAÇÃO NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO RGPMMT

Cel PM José Maria Ribeiro de Morais 27/09/1956 870.964

Cel PM Emmanuel Oliveira Neto 08/05/1956 876.478

Cel PM Elcio Hardoim 03/08/1956 874.297

Cel PM Carlos Henrique do Carmo 07/09/1956 875.098

Cel PM Edson Leite da Silva 24/02/1956 872.677

Cel PM Lindberg Etelvino Santos 20/05/1956 873.617

Ten Cel PM João Fernandes de Souza 23/06/1957 871.908

Ten Cel PM Joana D`arc Teixeira Leal de Paula 14/01/1957 879.296

Ten Cel PM Isaac Nepomuceno Filho 10/06/1957 875.244

Ten Cel PM Cecilia Dias da Cunha Pereira 20/09/1956 879.355

Maj PM Augusto Vaz de Arruda Campos 17/04/1956 878.595

Maj PM José de Jesus 15/07/1956 873.401

Cap PM Severino Moreno Sobrinho 28/05/1956 873.974

Cap PM Benedito Amâncio Nazário Filho 29/09/1956 871.275

1º Ten PM Joaquim Lopes de Freitas 08/10/1956 875.299

2º Ten PM Pedro Paulo da Silva 29/06/1956 872.504

2º Ten PM Rubens Pires Camargo 19/04/1957 872.657

2º Ten PM Osvaldo Miranda Serafim 30/06/1956 873.499

2º Ten PM Mamedes Pereira dos Santos 17/08/1956 873.802

Sub Ten PM Edézio Chaves da Silva 28/04/1957 872.286

Sub Ten PM Jurandy da Silva Lima 23/02/1956 871.030

Sub Ten PM Antonio Assunção de Arruda 10/05/1956 883.645

Sub Ten PM Edimilson José Santana 30/06/1957 872.002

Sub Ten PM Ednilson de Carvalho Utsch 21/06/1957 872.478

Sub Ten PM Mafaldo Sales da Silva 02/05/1957 874.374

1º Sgt PM Ademir Ribeiro do Nascimento 04/01/1957 872.302

1º Sgt PM João Cruz e Silva 03/05/1956 875.599

1º Sgt PM Luiz Alberto Abdalla da Silva 16/02/1956 872.457

1º Sgt PM Paulo Gonçalves 27/08/1956 874.822

1º Sgt PM José Tomaz da Silva 18/05/1956 871.939

1º Sgt PM Geraldo Soares de Oliveira 28/02/1957 875.921

2º Sgt PM Josué Dutra Ribeiro 18/06/1956 871.875

2º Sgt PM Irineu Pedroso da Rosa 28/06/1957 872.182

2º Sgt PM José Tavares do Nascimento 07/05/1957 873.443

2º Sgt PM Antonio Deziderio de Paiva 23/05/1957 872.554

2º Sgt PM Antonio Rodrigues Pereira 11/02/1956 875.944

3º Sgt PM Natanael Freire de Barros 29/05/1956 872.151

2º Sgt PM José Aparecido da Silva 23/03/1956 871.363

2º Sgt PM Liolando Francisco de Souza 06/11/1956 871.955

2º Sgt PM Cecilio Jorge de Sena 22/11/1956 874.524

2º Sgt PM Adolfo da Costa 24/09/1956 872.772

3º Sgt PM Antonio Pereira Nunes 17/10/1956 871.916

3º Sgt PM José Antonio da Silva 13/06/1957 876.001

3º Sgt PM Roberto Leite 03/02/1957 871.965

3º Sgt PM José Xisto Filho 31/03/1956 872.168

3º Sgt PM Natal Lourenço Nunes 25/12/1956 873.475

3º Sgt PM Tancredo de Laet Neto 19/10/1956 872.221

3º Sgt PM Conceição Oliveira de Paula 30/05/1956 875.692

3º Sgt PM Sebastião Machado Rocha 28/02/1957 873.013

3º Sgt PM Daniel Soares Placido 27/10/1956 877.124

3º Sgt PM Francisco Rocha da Silva 13/09/1956 872.416

3º Sgt PM Braz Cardoso Rocha 05/02/1956 872.343

3º Sgt PM Lins Paulo dos Santos 12/06/1956 872.106

3º Sgt PM Alfredo Donizetti de Souza 09/03/1957 872.334

3º Sgt PM Altamiro Rodrigues de Almeida 01/05/1957 872.364

3º Sgt PM Dorival Aparecido da Silva Moreira 25/05/1957 871.872

3º Sgt PM Milton Antonio Ramos 31/03/1957 872.664

3º Sgt PM Antonio Carlos dos Santos 18/02/1957 878.561

3º Sgt PM Adelicio Miranda Cavalcante 16/03/1957 873.210

3º Sgt PM Beijanildo Teixeira de Carvalho 11/07/1956 872.215

3º Sgt PM Antonio Santos Damacena 13/07/1956 872.769

3º Sgt PM Jose Osvaldo dos Santos 27/05/1956 873.289

Cb PM Sérgio Brasilino Mendes 07/09/1956 871.193

Cb PM Jesuel Rodrigues da Silva 28/02/1957 871.376

Cb PM Eliezer Ferreira dos Santos 10/05/1956 875.205

Cb PM João Pereira da Silva 16/05/1957 875.905

Cb PM Armando Alves da Silva 14/03/1957 872.292

Cb PM Ademir Manoel de Deus 16/09/1956 871.969

Cb PM Jose Fraga Teles 02/12/1956 871.361

Cb PM José Francisco Ramos 16/06/1957 872.563

Cb PM Galdino de Lima 19/04/1956 871.318

Cb PM Louresvaldo Francisco Dourado 17/07/1956 871.977

Cb PM Paulo Rodrigues de Oliveira 25/06/1956 873.325

Cb PM Osvaldo José de Oliveira 05/01/1957 876.240

Cb PM Juarez Leal dos Santos 25/12/1956 872.665

Cb PM Lucídio Nunes 07/05/1957 872.205

Cb PM Valdeci Alves Borges 25/06/1957 883.761

Cb PM Antonio Macena da Silva 16/07/1956 872.424

Cb PM Raimundo Carlos de Vasconcelos 31/01/1957 872.597

Cb PM Messias Barbosa 22/01/1957 873.573

Cb PM Deusdete Calixto Brandão 25/04/1957 872.958

Cb PM Manoel Ferreira dos Santos 24/03/1957 872.283

Cb PM Antonio Cordeiro Farias 11/06/1957 875.538

Cb PM Angelo Dorado 11/05/1957 871.057

Cb PM Daniel Rodrigues da Silva 22/10/1956 873.119

Cb PM Paulo Cesar Padilha 31/05/1957 873.550

Cb PM Geraldo Cândido Ferreira 02/03/1956 874.091

Cb PM Aluizio Maximiano de Souza 21/02/1957 876.733

Cb PM Daniel de Oliveira 01/05/1957 875.153

Cb PM Walter Gomes Dias 31/10/1956 872.806

Cb PM Odilon Rodrigues Nogueira 15/05/1957 874.149

Cb PM Jose Andrade Pereira 20/01/1957 871.936

Cb PM Adnaldo Teixeira dos Santos 07/03/1957 880.415

Cb PM Altamir Candido Alexandre 06/01/1957 871.053

Cb PM Hamilton Donisete Diniz 27/01/1957 872.906

Cb PM Antonio Ferreira da Silva 14/06/1956 873.944

Cb PM Airton Alves Moreira 12/07/1956 873.185

Cb PM José Maria Fontes 29/05/1956 874.802

Cb PM João Domingos de Oliveira 30/06/1957 875.733

Cb PM Anésio Ribeiro da Silva 01/10/1956 873.206

Cb PM João Lucas Ribeiro Batista 18/10/1956 872.025

Cb PM Antonio Pereira dos Santos 10/06/1956 873.298

Cb PM Miguel Roberto 05/06/1956 873.261

Cb PM Lino dos Passos 23/09/1956 873.621

Cb PM José Neres da Silva 05/03/1957 875.600

Sd PM Rosalvo Vitor dos Santos 10/02/1957 873.954

Sd PM Gelzo Felix da Silva 04/03/1956 879.688

Sd PM Gestute Gomes Rodrigues Filho 07/02/1956 874.134

Sd PM Jânio Rodrigues de Moraes 18/02/1957 874.487

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 8 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1

Art. 2

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