Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.660/2018

Altera o Decreto nº 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

DECRETO 1.660, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera o Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os mecanismos de controle nas remessas de mercadorias destinadas à exportação, simplificando procedimentos para o contribuinte, sem, no entanto, afetar os controles das operações, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o

§ 6º ao artigo 4º, com a redação assinalada:

"Art. 4º (...)

(...)

§ 6º O requisito de que tratam o inciso IV do

§ 3º e o

§ 4º deste artigo será verificado em relação a qualquer dos estabelecimentos do interessado, desde que seja localizado no território mato-grossense e também esteja arrolado entre os interessados no credenciamento de que trata este decreto."

II - alterados o caput do artigo 35 e seu

§ 1º, conforme segue:

"Art. 35. Os contribuintes exportadores deste Estado deverão solicitar o regime especial de que trata este decreto até o dia 30 de novembro de 2018.

§ 1º Em relação ao destinatário localizado em outra unidade da Federação, o regime especial de que trata este decreto deverá ser solicitado até o dia 10 de dezembro de 2018.

(...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

GOVERNADOR DO ESTADO

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1262/2017 de 17/11/2017