Decreto nº 1.660/2018
Altera o Decreto nº 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.
DECRETO 1.660, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera o Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os mecanismos de controle nas remessas de mercadorias destinadas à exportação, simplificando procedimentos para o contribuinte, sem, no entanto, afetar os controles das operações, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o
§ 6º ao artigo 4º, com a redação assinalada:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 6º O requisito de que tratam o inciso IV do
§ 3º e o
§ 4º deste artigo será verificado em relação a qualquer dos estabelecimentos do interessado, desde que seja localizado no território mato-grossense e também esteja arrolado entre os interessados no credenciamento de que trata este decreto."
II - alterados o caput do artigo 35 e seu
§ 1º, conforme segue:
"Art. 35. Os contribuintes exportadores deste Estado deverão solicitar o regime especial de que trata este decreto até o dia 30 de novembro de 2018.
§ 1º Em relação ao destinatário localizado em outra unidade da Federação, o regime especial de que trata este decreto deverá ser solicitado até o dia 10 de dezembro de 2018.
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
GOVERNADOR DO ESTADO
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1262/2017 de 17/11/2017