Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.663/2013

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.663, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

(Revogado pelo Decreto nº 2080 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS tem por finalidade promover a inclusão social, a assistência integral e ações voltadas às famílias que vivem em situação de pobreza; proporcionar cidadania e inclusão social aos beneficiários dos programas sociais; realizar ações estruturantes, emergenciais e sustentáveis de combate à fome; consolidar o direito à assistência social em todo território mato-grossense; estabelecer uma sólida rede de proteção e promoção social que quebra o ciclo de pobreza e promove a conquista da cidadania nas comunidades mato-grossenses; formular e implementar políticas públicas voltadas à atuação no mundo do trabalho, visando à melhoria da qualidade de vida do cidadão e desenvolver ações voltadas à inserção na vida econômica e social das pessoas portadoras de quaisquer deficiências visando o desenvolvimento de suas potencialidades.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS, de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 37 de 17 de novembro de 1995, Lei Complementar nº 93 de 27 de novembro de 2001, Lei Complementar nº 238 de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei nº 7.684 de 19 de junho de 2002, Lei nº 8.416 de 28 de dezembro de 2005, Lei nº 8.674 de 06 de julho de 2007, Lei nº 9.296 de 28 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, Lei Complementar nº 428 , de 21 de julho de 2011, Lei nº 9.876 , de 03 de janeiro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Trabalho - CETb 2 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA 3 - Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS 4 - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA 5 - Comissão Intergestores Bipartite - CIB II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social 5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência do Sistema Nacional de Emprego 1.1 - Coordenadoria de Trabalho e Emprego 1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra 1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego 2 - Gerência de Observatório de Emprego 3 - Superintendência de Qualificação Profissional 3.1 - Gerência de Qualificação Básica 4 - Superintendência de Promoção a Cidadania 4.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania 4.1.2 - Gerência de Cadastro e Monitoramento das Unidades Habitacionais Sociais 5 - Superintendência do Programa Ganha Tempo 5.1 - Gerência do Ganha Tempo 6 - Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres 6.1 - Coordenadoria de Enfrentamento à Violência 7 - Superintendência do Sistema Único de Assistência Social 7.1 - Gerência de Proteção Social Básica 7.2 - Gerência de Proteção Social Especial 8 - Superintendência do Lar da Criança 8.1 - Coordenadoria de Suporte Administrativo 8.1.1 - Gerência de Atendimento Técnico 8.1.2 - Gerência de Atendimento Noturno 9 - Superintendência de Transferência de Renda 9.1 - Gerência de Monitoramento de Programas de Transferência de Renda V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Unidade Regional do SINE de Rondonópolis

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.

Art. 6º Incumbe a Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo as competências e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2013.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.556 , de 15 de janeiro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de março de 2013.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

- Secretário DGA-1 1

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego

- Secretário Adjunto DGA-2 1

3. Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania

- Secretário Adjunto DGA-2 1

4. Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social

- Secretário Adjunto DGA-2 1

5. Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários

- Secretário Adjunto DGA-2 1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 3

- Assessor Especial II DGA-4 12

- Assessor Técnico II DGA-5 19

- Assessor Técnico III DGA-6 6

- Assistente Técnico I DGA-8 33

- Assistente Técnico II DGA-9 42

- Assistente de Gabinete DGA-10 1

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência do Sistema Nacional de Emprego

- Superintendente DGA-4 1

1.1 Coordenadoria de Trabalho e Emprego

- Coordenador DGA-6 1

1.1.1 Gerência de Intermediação de Mão de Obra

- Gerente DGA-8 1

1.1.2 Gerência do Seguro Desemprego

- Gerente DGA-8 1

2. Gerência de Observatório de Emprego

- Gerente DGA-8 1

3. Superintendência de Qualificação Profissional

- Superintendente DGA-4 1

3.1 Gerência de Qualificação Básica

- Gerente DGA-8 1

4. Superintendência de Promoção a Cidadania

- Superintendente DGA-4 1

4.1 Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania

- Coordenador DGA-6 1

4.1.1 Gerência de Cadastro e Monitoramento das Unidades Habitacionais Sociais

- Gerente DGA-8 1

5. Superintendência de Programa Ganha Tempo

- Superintendente DGA-4 1

- Assistente Técnico II DGA-9 8

5.1 Gerência do Ganha Tempo

- Gerente DGA-8 1

6. Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres

- Superintendente DGA-4 1

6.1 Coordenadoria de Enfrentamento à Violência

- Coordenador DGA-6 1

7. Superintendência do Sistema Único de Assistência Social

- Superintendente DGA-4 1

7.1 Gerência de Proteção Social Básica

- Gerente DGA-8 1

7.2 Gerência de Proteção Social Especial

- Gerente DGA-8 1

8. Superintendência do Lar da Criança

- Superintendente DGA-4 1

8.1 Coordenadoria de Suporte Administrativo

- Coordenador DGA-6 1

8.1.1 Gerência de Atendimento Técnico

- Gerente DGA-8 1

8.1.2 Gerência de Atendimento Noturno

- Gerente DGA-8 1

9. Superintendência de Transferência de Renda

- Superintendente DGA-4 1

9.1 Gerência de Monitoramento de Programas de Transferência de Renda

- Gerente DGA-8 1

FUNÇAO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 29

TOTAL 182